CÓD.S01-18 ONLINE

Baía nos séculos XVI-XVII, um universo de múltiplas (ou/e singulares) identidades: abordagem interdisciplinar

A partir do livro de confissões da Visita inquisitorial de Heitor Furtado de Mendonça à Baía e seu recôncavo em 1591-1592, confrontado com outras fontes como cartas de doação de capitanias e de sesmarias, regimentos, éditos, denúncias e processos inquisitoriais, epistolário jesuítico e relatórios de teor administrativo, procura-se analisar fenómenos de inclusão ou de hibridismo cultural, realçando identidades e singularidades reveladas em comportamentos civis e em crenças mescladas.

O objectivo metodológico é fazê-lo na interdisciplinaridade, incluindo uma nova perspectiva de abordagem, a teoria da residualidade e certos conceitos que nela se desenvolvem como o de mesclagem e de hibridismo cultural, amálgama cultural (Ronaldo VAINFAS, 2005), resíduos enquanto matéria viva (Elizabeth MARTINS, 2015), até endoculturação (Roberto PONTES, 2017), aplicados à História.

Além de fenómenos no seio de colonos e fazendeiros, na sua relação com os ameríndios e na sua própria prática quotidiana (formas de conduta civil e religiosa, incluindo reacções face a movimentos vindos do sertão, as santidades), teremos em conta movimentos migratórios por parte de diferentes povos indígenas, de europeus de origem e profissão de fé diferenciadas (e suas naturais “contaminações”), de cristãos-velhos e de conversos nos quais se observa sincretismos e costumes de gerações (residuais da diáspora sefardita e de tempos anteriores), de mamelucos entre dois mundos culturais (o da zona colonial e o do sertão), de africanos, enfim, de gente de um universo de múltiplas (ou/e singulares) identidades.

Palabras clave

Amálgama Cultural Crenças Mescladas Hibridismo Cultural Inclusão Residualidades

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Maria Leonor García Da Cruz

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Hay 4 comentarios en esta ponencia

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      Sandra Olivero Guidobono

      Comentó el 21/05/2021 a las 17:28:07

      Estimada María Leonor felicidades por tu trabajo, como siempre con importantes aportes al complejo entramado social iberoamericano colonial. Interesantes las fuentes utilizadas y la idea de identidades múltiples, y más aún "singulares". ¿Qué criterios o variables pueden ser utilizados por el historiador para percibir esa singularidad? ¿Eran los propios actores sociales de esa alteridad identitaria? y en su caso, eran artífices de ello? Gracias.

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        Maria Leonor García Da Cruz

        Comentó el 21/05/2021 a las 23:30:01

        Estimada Sandra
        Será que os mamelucos, actores diferenciados ora na vila ora no sertão, constroem a sua própria singularidade? Custa-me, mesmo assim, aceitar a expressão "cultura mameluca" dada a heterogeneidade de formas comportamentais e de mentalidade (ora conformizada com o colono branco ora gentílica na diferenciação de experiências e como agente daquele).
        Grande abraço
        Maria Leonor García da Cruz

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      Rodrigo Pousa Dieguez

      Comentó el 20/05/2021 a las 13:13:16

      Preazada Leonor.
      Feliçitaçoes pela seu trablho. Paréceme moi interesante, especialmente polo uso de distintas fontes que dan unha image muito mais completa ca uso independiente de inquisitoriais ou outras. Resultame moi interesante de cara a comparaçao co meu estudo de praticas tradicionais na Galiza do século XVII. A este respeito gostaría de preguntarlhe si todas estas prácticas eran caçadas ou algumas eran consentidas? E si esta perseguiçao religiosa/cultural era feita maioritariamente polo inquisiçao ou tambem pelas juizes locais?
      Muito obrigado. Reitero as minhas feliçitaçoes

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        Maria Leonor García Da Cruz

        Comentó el 21/05/2021 a las 14:31:12

        Prezado Rodrigo
        Muito obrigada pelo seu comentário. As práticas mais perseguidas eram as de judaizantes. Não havendo Inquisição no Brasil, cabia à Igreja compilar denúncias e construir processos para com o preso enviar para a Inquisição de Lisboa.
        Muitos outros casos, crimes civis, cabiam também à Igreja /inquisição (bigamia, sodomia, feitiçaria, etc).
        Aos juizes oedinários caberiam processos-crime.
        Grande abraço
        Maria Leonor

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